O projeto de lei que  trata das feiras agroecológicas e orgânicas vinha tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) desde 2016, sofreu várias alterações a partir de diálogos junto a sociedade civil e finalmente foi sancionado.

Trata-se de uma grande conquista da Comissão de Produção Orgânica de Pernambuco (CPOrg-PE) que mobilizou vários debates em torno do projeto original e incidiu sobre as comissões da ALEPE e deputados para ajustar o mesmo à realidade e necessidade das famílias agricultoras agroecológicas do Estado.

Entre as principais conquista da Lei 16.320/2018, temos:

  • O reconhecimento de que o sujeito dessas feiras são os agricultores familiares devidamente cadastrados ou certificados como produtores orgânicos, afastando a ideia de ter atravessadores nas feiras agroecológicas;
  • O reconhecimento da auto-organização das famílias agricultoras nesses espaços, podendo inclusive eleger democraticamente entre eles suas coordenações de feira;
  • A proibição de cobrança de qualquer valor para que os agricultores participem das feiras, com exceção dos fundos de feira por eles mesmos criados e geridos;
  • E a responsabilização dos órgãos municipais competentes em cadastrar e monitorar essas feiras.

O texto completo da Lei 16.320 de 26 de março de 2018 pode ser lido por meio do site: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=37235

Davi Fantuzzi
Centro Sabiá
Coordenador da CPOrg-PE