Leia o manifesto Camponês enviado pelos movimentos sociais que compõem a Via Campesina do Brasil, que apoia a continuidade da restrição de pesquisas, introdução intencional e comercialização de organismos e produtos advindos de tecnologia sintética, assim como das atividades de geoengenharia.

Manifesto Camponês Pela Moratória ao uso a Biologia Sintética e da Geoengenharia e Pela Vida – COP 11/CDB

O MPA é parte da Via Campesina, articulação que no Brasil agrupa 11 organizações, desde os pequenos agricultores camponeses, assentados de reforma agrária, mulheres camponesas, jovens rurais à comunidades tradicionais quilombolas e de pescadores artesanais e organizações ligadas à luta pela terra e de trabalho junto a povos indígenas, e outras comunidades locais de diferentes identidades camponesas.

Estas organizações atuam de modo a afirmar as suas identidades no desenvolvimento de capacidades produtivas preservando a biodiversidade e os demais recursos naturais e na garantia do exercício dos direitos dos camponeses e das camponesas.

Entre os principais temas substantivos, a 11ª Conferências das Partes da CDB tem sua importância para nós por tratar de pontos específicos que nos são muito caros, em especial: a implementação dos Protocolos de Cartagena e de Kuala Lumpur sobre Biossegurança e o de Nagoya; os artigos 8 (j) e 10 (c) da CDB; a manutenção da Biodiversidade Agrícola e Florestal; as Metas de Aichi; a moratória ao uso da geoengenharia e da biologia sintética; bem como ao uso de mecanismos financeiros (TEEB e REDD), entre outros que afetam direta ou indiretamente a vida camponesa, o livre uso da biodiversidade e recursos naturais por parte dos agricultores camponeses e a garantia da vida humana na terra.

Para tanto, enviamos nossas recomendações ao governo brasileiro, de modo a contribuir no processo de discussão interna da posição nacional sobre esses temas específicos. Parece-nos hoje, que apesar de todo o esforço, estas são muito pouco consideradas, prevalecendo os interesses dos setores empresariais (internacionais) e das grandes corporações da indústria química, biotecnológica e de commodities ambientais.

Deste modo, apoiamos e reiteramos as propostas abaixo relacionadas à biodiversidade agrícola e florestal e à manutenção da moratória ao uso da biologia sintética e da geoengeneharia, discutidas desde há anos, especialmente quando do aprofundamento técnico-científico em debate coletivo junto a nossos pares nos processos de preparação para as conferências da CDB ( COP 8, COP 9, COP 10 e COP 11). Nós camponeses e populações tradicionais, somos os primeiros a serem afetados pelos impactos do avanço predatório da “ciência” inconseqüente e dos mecanismos de mercado contra a natureza.

Brasília, outubro de 2012.

Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA Brasil
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
Movimento Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Comissão Pastoral da Pesca – CPP
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Via Campesina Brasil

ANEXO 1

Prezados membros do Itamaraty:

Diante das posições preocupantes do Brasil nos temas de engenharia sintética e geoengenharia, além da preocupação com REDD+ e a ausência de quaisquer decisões sobre Diversidade florestal (que vão muito alem de REDD) e diversidade agrícola, que inclusive foi incorporada em uma das metas de Aichi, encaminhamos proposições da sociedade civil para os grupos de contato sobre tais assuntos. Recomendamos fortemente que os negociadores observem estas propostas da sociedade civil.
Segue o conjunto de recomendações sobre:

Biologia sintética: apoiamos decisão equilibrada, ou seja, pesquisas. Opção 2 com poucas alterações, preocupação com repartição de benefícios.

Questões emergentes: não concordamos com a supressão. Não foi tomada decisão pela eliminação do tema, já que na COP 10 houve decisão sobre questões emergentes, as duas reuniões do SBSTTA continuaram a analisar e ate agora nos documentos esta sobre colchetes. Concordamos com a manutenção, já que novas e emergentes questões como as novas tecnologias desenvolvidas principalmente pelas 10 maiores companhias que detém a patente e produção mundial de químicos, sementes, fármacos – novos ramos industriais que não detemos – precisam ser avaliadas, regulamentadas nos marcos da biodiversidade.

Geoengenharia: Concordamos com a manutenção do status quo. Não concordamos em enviar para UNFCCC, com argumento de que engloba REDD+. IPCCC tem o mandato de definir geoengenharia com relação a mitigação de GEE; mas não pode avançar no escopo da CDB, avaliação para conservação, uso sustentável e repartição de benefícios. SBSTTA pode considerar o conceito ali desenvolvido, mas não revisar os trabalhos do IPCCC. Não há coerência legal nisso. Apoiamos que Brasil proponha nota excluindo REDD+ do conceito de geongenharia.

Salvaguardas de REDD+ – concordamos com a posição brasileira.
Diversidade agrícola e Diversidade florerstal – necessário produzir recomendação nesta COP11 para que Secretariado e SBSTTA cumpram com o que as partes requereram na COP10.

Abaixo os apontamentos e em anexo, as modificações no texto em inglês do Draft.

Atenciosamente

Terra de Direitos.

ANEXO 2

PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES:

A) DECISÃO BIOLOGIA SINTÉTICA ITEM 6.2 (P. 48 do texto em inglês):
PARAGRAFO 3
Option 1 – Supressão.
JUSTIFICATIVA SUPRESSÃO

Isto não foi decidido, há debate entre os países sobre a Decisão IX/29, ‘e por isso que a COP10 tomou nova decisão sobre questões emergentes (X/13), e continuaram a ser analisadas pelas reuniões do SUBSTTA (15 e 16) e que continuam sob parênteses no Draft. Por que o Brasil não quer lidar com isto? Novas tecnologias desenvolvidas pelos novos ramos industriais dos paises desenvolvidos (nanotecnologia, sintética, geoengenharia e outros) devem ser avaliadas e regulamentadas no que se refere a biodiversidade. O SUBSSTA precisa estar aberto a analisar.

Apoiamos opção 2
Opción 2 (p. 53 do texto em espanhol)

[3. Observando, sobre la base del enfoque de precaución, y consciente de la necesidad de considerar los efectos positivos y negativos que pueden tener los productos y organismos derivados de la biología sintética en la conservación y utilización sostenible de la diversidad biológica, pide al Secretario Ejecutivo que:

a) Compile y sintetice la información pertinente disponible, basada en todos los sistemas de conocimientos, y las ponencias de las Partes, otros gobiernos, organizaciones internacionales pertinentes, comunidades indígenas y locales y otros interesados directos, a fin de considerar si existen:

i) Posibles efectos de [técnicas,] organismos y productos de la biología sintética en la diversidad biológica, sobre a repartição dos beneficios gerados a partir do acesso à diversidade biológica e conhecimento tradicionais associados, incluidas consideraciones sociales, económicas y culturales que sean pertinentes para los objetivos del Convenio;

ii) Posibles deficiencias y superposiciones con las disposiciones aplicables del Convenio y sus Protocolos y otros acuerdos pertinentes;

– Justificativa para apoio.

São necessários estudos sobre biotecnologia sintética. `É completamente irresponsável denominar de “cost-efective” (melhor custo beneficio) a tecnologia que não tem quaisquer análise de riscos e, ao contrário, apresenta problemas no processo de fermentação, possíveis escapes para o ambiente, além dos impactos econômicos para o Brasil, que fica refém da propriedade intelectual e de uma cadeia produtiva cuja tecnologia e conhecimento estão concentrados em poucas empresas do Norte global (Monsanto, Bunge, Sygneta, etc). Com certeza não apoiamos esta posição sem equilíbrio de interesses do Brasil em não aceitar realização de avaliações e estudos e impactos na biodiversidade e socioceconômicos, como no mundo do trabalho etc…
– Inserimos repartição de benefícios no item a i) do parágrafo 3:

Justifcativa.

1. tirar brackets – a biologia sintética consiste nos desenvolvimentos técnicos e seus produtos);

2. a biologia sintética significa reprogramação celular sobre um tecido ou célula. Se feitas em laboratório, não tem que repartir benefícios, mesmo que o desenvolvimento tecnológico novo seja fruto do acesso a nossa biodiversidade e conhecimento tradicional associado. Nenhum produto da biotecnologia teria de repartir benefícios e estaria fora do escopo do Protocolo Nagoya.

PARAGRAFO 4

[4. Insta a las Partes en el Convenio sobre la Diversidad Biológica, de conformidad con el enfoque de precaución, que es fundamental cuando se tratan cuestiones científicas y tecnológicas nuevas e incipientes, a garantizar que no se libere al medio ambiente ni se apruebe para uso comercial ningún componente genético sintético u organismo vivo modificado producido por la biología sintética hasta tanto no haya una base científica adecuada que justifique dichas actividades y se preste debida consideración a los riesgos asociados para la diversidad biológica, incluidos también los riesgos socioeconómicos y los riesgos para el medio ambiente, la salud humana, la seguridad alimentaria, los medios de vida, la cultura y los conocimientos, innovaciones y prácticas tradicionales;]

Justificativa

Apoiamos este parágrafo 4 por inteiro. Se facilitar a negociação, apoiamos retirar a menção ao comércio e outras alterações que os negociadores acharem necessárias, para que se mantenham restrições à introdução deliberada no meio ambiente sem qualquer pesquisa.

B) TEMA 11. BIODIVERSIDADE E MUDANCAS CLIMÁTICAS E TEMAS CONEXOS (p. 100 inglês)

Item 11.1. SALVAGUARDAS PARA REDD+ (Advice on the application of relevant safeguards for biodiversity with regard to reducing emissions from deforestation and forest degradation and the role of conservation, sustainable management of forests and enhancement of forest carbon stocks in developing countries)

REDD+ – CONCORDAMOS COM POSIÇÃO DO BRASIL QUE O MANDATO PARA DEFINIÇÃO DO CONCEITO E A UNFCCC. NÃO FAZ SENTIDO DISCUTIR SALVAGUARDAS DE ALGO QUE NÃO FOI CONCEITUADO, SOBRE O QUE NÃO SE SABE. Defendemos que REDD+ não deve constar dos documentos da CDB.

C) DECISÂO GEOENGENHARIA. ITEM 11.2 (p. 106 inglês e 119 no espanhol)

APOIAMOS MANTER O STATUS QUO, OU SEJA, DECISÂO DA COP 10 pela aplicação do Princípio da precaução sobre pesquisa, já que um teste sobre isso e em grandíssima escala, como bombardeamento de nuvens com ácido para chover, fertilização de oceanos para profilerar algas para capturar gás carbônico etc.

– Se tiver negociação de uma nova decisão sugerimos:

PARAGRAFO 3

– Opção 2 – conceito de geoengenharia mais objetivo.

[3. Hace hincapié en que la prioridad es abordar el cambio climático antropógeno por medio de reducciones en las emisiones de gases de efecto invernadero generadas por actividades humanas, junto con adaptación a aquellos efectos del cambio climático que son inevitables;]

PARAGRAFO 4, B

4. Notes that climate-related geoengineering may be defined as:
(b) Deliberate technological intervention in the planetary environment of a nature and scale intended to counteract anthropogenic climate change and/or its impacts (UNEP/CBD/SBSTTA/16/10); NAO SE APLICA A REDD
– Inserir o termo “tecnológica” para evitar que classifiquem (os negociadores) outras atividades de grande escala como cultivos orgânicos, agroecológicos etc. como geoengenharia.

– APOIAMOS NOTA RETIRANDO QUE REED NÂO ENTRA NO CONCEITO DE GEOENGENHARIA.

PARAFRAFO 7

7. Reconoce/ Nota que el IPCC, como organismo encargado de brindar evaluaciones exhaustivas de la evidencia científica y técnica en cuestiones relacionadas con el cambio climático y sus efectos, considerará en su quinto Informe de evaluación distintas opciones de geoingeniería, su base científica e incertidumbres asociadas, los posibles efectos en sistemas artificiales y naturales, riesgos, lagunas en materia de investigación y la idoneidad de los mecanismos de gobernanza existentes, y [pide al OSACTT que cuando se emita el Informe de síntesis en septiembre de 2014 lo examine e informe a la Conferencia de las Partes sobre posibles implicaciones para el Convenio sobre la Diversidad Biológica];que podeser avaliado em futuras decisões sobre geoengenharia.

Justificativa

Tomar nota ao invés de reconhecer que e o IPCC quem vai definir o que geoengenharia. Isto porque, quem está encarregado disto dentro do IPCC (painel de especialistas da convenção do clima) são os próprios geoengenheiros que desenvolvem.

Exlcuir a requerer ao SBSTTA que revise o trabalho do IPCC. O mandato do SBTTA `e coletar conhecimentos, experiências e decisões disponíveis e avaliar, segundo a diversidade biológica, conceitos produzidos por outras convenções que tem outros objetivos. Geogenharia para redução das emissões, o mandato `é da UNFCC, mas avalição para a diversidade biológica e ecossistemas de atividades como fertilização de oceanos, vulcões articiais, bombardemamento de nuvens, `e com certeza da CDB.
Sugerimos que o conceito do IPCC: “pode ser avaliado em futuras decisões sobre geoengenharia”

PARAGRAFO 12

Opção 2: [12.Señala que se carece de un marco integral, de base científica, mundial, transparente y eficaz, para la geoingeniería relacionada con el clima y reconoce que la necesidad de tal marco es especialmente apremiante para los conceptos de geoingeniería que pueden posiblemente tener efectos transfronterizos adversos importantes, y para aquellos aplicados en áreas fuera de la jurisdicción nacional y en la atmósfera;]

Opção 2: realizar pesquisa apenas em laboratório e não no ambiente, já que os testes são de escala planetária, podem afetar biodiversidade de forma irreversível.

PARAGRAFO 14

14. Pide asimismo al Secretario Ejecutivo que, en colaboración con organizaciones pertinentes:
a) [Invite al IPCC a incluir una consideración a fondo de la diversidad biológica cuando aborde el tema de la geoingeniería en su quinto Informe de evaluación];
Excluir b
O IPCC não tem mandato para avaliar impactos na biodiversidade. Não podemos esvaziar a convenção de seu mandato.

PARAGRAFO 15

Pede ao secretário executivo:
a) Un examen general de opiniones adicionales de las comunidades indígenas y locales, depois de consultas apropriadas [y otros interesados directos] sobre los posibles efectos de la geoingeniería en la diversidad biológica y los efectos sociales, económicos y culturales relacionados, teniendo en cuenta consideraciones de género, partiendo de la exposición general de las opiniones y experiencias de las comunidades indígenas y locales (UNEP/CBD/SBSTTA/16/INF/30).
Inserir consulta previa das comunidades locais e indígenas.

D) DECISAO SOBRE DIVERSIDADE FLORESTAL E AGRICOLA

Tema 13.2. Diversidad biológica de los bosques
Tema 13.5. Diversidad biológica agrícola
La Conferencia de las Partes considerará este asunto en el marco del tema 5.2 del programa.

Não aceitamos o envio do tema de florestas e agrobiodiversidade para outras convenções (tema 5.2).

Na UNFCC florestas são sumidouros ou estoque de carbono, na Convenção sobre madeireiros, e matéria prima para extração de madeira. Na Convenção para florestas, o enfoque é outro, já que diversidade biológica florestal deve analisar outros e complexos aspectos relacionados a diversidade florestal.

O mesmo para agrobiodiversidade, já que o patrimônio genético cultivado e domesticado in situ e on farm pelas comunidades locais e indígenas e agricultores, compõe a diversidade biológica agrícola, que depende da diversidade florestal e do uso sustentável. A cooperação e as exaustivas tarefas requerentes.

Requeremos que haja duas decisões sobre diversidade agrícola e florestal nesta COP11, que identifiquem a necessidade de avanço nos termos das decisões tomadas na COP10, que requererem inúmeras atividades para o Secretariado (como consta em: Decisão X/34, parágrafo 5 de “a” a “m” e Decisão X/36, parágrafo 5 i, iii, iii), a fim de serem remetidas e analisadas pelo SBSTAA, para produzir recomendações para a COP12.

(*) Fonte: Página do MST.